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03
Jul
2013

Aposentadoria Especial - Benefício é uma realidade para a categoria

 

 

 
O trabalhador que exerce atividades perigosas ou insalubres faz jus a uma aposentadoria especial e a uma contagem de tempo de serviço especial. No caso dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia, por trabalharem expostos a agentes nocivos físicos (raios-X), o tempo necessário para a concessão de aposentadoria especial é de 25 anos, não existindo limite mínimo de idade para requisição deste benefício. Para ter direito à aposentadoria especial o técnico em raios-X deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva ameaça à saúde ou à integridade física, fatos estes comprovados mediante laudos técnicos periciais emitidos por profissional formalmente habilitado, ou por Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LCTA), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança trabalho.
 
  Considera-se o PPP um documento histórico laboral, onde constam as condições de trabalho e ambientais a que se sujeitam os trabalhadores diante dos agentes agressivos existentes, com descrição pormenorizada das funções, riscos e exposição. Sua finalidade é definir por parte da previdência social, o direito ao benefício de aposentadoria especial, sendo a empresa obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador em caso de demissão. Para obter a aposentadoria especial não é necessário rescindir o vínculo empregatício, mas para a conservação do benefício o aposentado especial não deve retornar ao exercício de atividades ou operações que o sujeitem aos agentes noviços, ou nele permanecer, pois neste caso, terá sua aposentadoria automaticamente cancelada. Como esse benefício visa assegurar a saúde e a menor exposição do trabalhador aos agentes nocivos, não deve o segurado exercer novamente atividades insalubres.

"Aposentadoria Especial aos 25 anos para Servidor Público, nas três esferas, Técnico em Radiologia. Se você se enquadra neste perfil entre em contato com nossa Assessoria Jurídica.

(email: sinditraux@yahoo.com.br Tel: (31) 3271-0057)


*Tecnólogo em Radiologia é Graduado Pleno, reconhecido através de nota técnica , emitida pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnologia e Departamento de Políticas e Articulações Institucionais do Ministério da Educação, sendo conferido a eles os mesmos direitos e condições de igualdade aos egressos de cursos bacharelados e licenciaturas. O Sinditraux parabeniza a todos.

 
   

 

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