Notícias
Mais Notícias
03
Jul
2013

Aposentadoria Especial

 

A lei que estabelece e define os critérios para a Aposentadoria Especial junto ao INSS é a de nº 8213 de 24 de julho de 1991. Em seu artigo 57 ela determina que a aposentadoria especial, será devida, uma vez cumprida a carência exigida ao segurado que tiver trabalho sujeito à condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física, durante, em nosso caso, a 25 anos. Isto quer dizer que tanto profissional das técnicas radiológicas, que trabalhou durante 25 anos, exercendo efetivamente a sua função (realizando exames de raios-X) terá direito à aposentadoria especial.

       Para tanto o documento que irá determinar se você realmente trabalhou junto as fontes de radiações ionizantes durante os 25 anos, é o PPP (Perfil Profissiográfico Profissionalizante) que deve ser solicitado junto ao setor de Recursos Humanos de cada empresa, onde o profissional trabalhou. Este documento uma vez solicitado se torna obrigatório a concessão do mesmo pela empresa.

 

Porém com a edição da IN nº 45 de 06/05/2010, em seu artigo 235, reza que serão considerados condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, a exposição a agentes nocivos, em nosso caso, a radiação ionizante, em concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância ou que, dependendo do agente, torne a simples exposição em condição especial prejudicial a saúde, o que entendo seja o nosso caso. Nessa mesma IN, em seu artigo 241, fica definido que a exposição ocupacional a radiações ionizantes que é o nosso caso, dará ensejo à Aposentadoria Especial, quando forem ultrapassados os limites de tolerância estabelecidos nas Norma CNEN-NE 301 e nos critérios estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional (NHO-5) da FUNDACENTRO.

 

       A grande questão encontrada por vários de nossos colegas, quando dão entrada no pedido de aposentadoria especial junto ao INSS, é que, os limites de tolerância constantes nestas normas, nunca são alcançadas, devido aos controles de proteção radiológica por que hoje temos ao nosso alcance. Isto leva, na maioria das vezes, a negativa da concessão dessas aposentadorias.

 

       O que tem sido realizado é, uma vez negada a Aposentadoria Especial pelo INSS, levar a discussão para o judiciário, onde tem sido demonstrado com sucesso, que nosso trabalho nos expõe à radiação ionizante de forma contínua e permanente e que por isto, para evitar-se o dano letal que essas exposições poderiam nos causar, é que foram tomadas todas essas medidas com suas respectivas tolerâncias.

 

       Mas isto, tão somente para evitar-se que as radiações ionizantes a que estamos expostos não prejudiquem nossa saúde e nossa integridade física, nunca para, usar estes parâmetros, como negativa da concessão da aposentadoria especial.

 

 

 

 

 

Paulo Roberto Lima Ribeiro

 

Presidente do CRTR 3ª Região.

 

Comente essa publicação

contate-nos