CONVENÇÃO COLETIVA 2018/2020
PRINCIPAIS CLÁUSULAS CCT 2018/2020:
*2018/19- Reajuste de 3,97% + abono retroativo de R$505,00 dividido em 2 parcelas iguais nos meses subsequentes a assinatura.
*2019/2020- Reajuste de 3,12% (2,92% INPC + ganho real de 0,20%)
*Cláusula quatorze parágrafo segundo- O artigo 611-A, inciso XIII da CLT, foi implantado na CCT. Trata da prorrogação e compensação de jornada em ambientes insalubres; (o vídeo da Assembleia traz maiores informações);
*Cláusula vigésima sexta - Informa que o Sinditraux exercerá representatividade, obrigatoriamente, apenas aos profissionais pertencentes ao quadro de associados.
*Cláusula vigésima sétima- Fica estabelecida que o não cumprimento das "obrigações de fazer" previstas neste Instrumento de Trabalho, sujeitará o empregador a uma multa correspondente a 20% do salário do empregado prejudicado, revertendo-se em favor deste.
SINDITRAUX MG