
SINDITRAUX INFORMA
OF. 003/2021
ENTIDADES SINDICAIS
Betim, 24 de maio de 2021
Ilmo. Prefeito de Betim Sr. Vitorio Mediolli
C/C:
DD. Secretário Municipal de Saúde de Betim
Sr. Augusto Viana DD.
Dr. Jarbas Júnior - Procurador Geral da Justiça de Minas Gerais DD.
Dr. Fabiano Mendes – Promotor do MP da Saúde de Betim DD.
Sra. Vivian R. Alves - Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde Mesa-Diretora do Conselho Municipal de Saúde
Sr.Ederson Alves- Vice-Presidente do Conselho Estadual de Saúde
Sr. Fernado Sasso Pigatto – Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Prezado Sr.Prefeito,
Ao cumprimentá-lo, vimos em nome das entidades sindicais que subscrevem este ofício, mas, sobretudo em nome das servidoras contempladas pela Lei nº 14.151 publicada em 12 de maio de 2021, apresentar as seguintes considerações e ao final fazer solicitação:
- Considerando o alarmante número de mortes de gestantes e de mães de recém-nascidos (puérperas) por Covid-19 mais do que dobrou em 2021 em relação à média semanal de 2020, no Brasil (dados do Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19;
- OOBr Covid-19); - considerando que no ano passado foram registradas 453 mortes (10,5 óbitos na média semanal) e em 2021, até 7 de abril, foram 289 mortes (22,2 óbitos na média semanal). As pesquisadoras do OOBr Covid-19 apontam que, enquanto na população em geral houve um aumento de 61,6% na taxa de morte semanal em 2021 na comparação com 2020, entre as gestantes e puérperas o aumento foi de 145,4%;
- Considerando que estamos tratando de vidas humanas com sério risco de grave adoecimento e morte;
- Considerando, por fim, que a Administração Municipal deve primar sempre, entre outros princípios legais, pelo cumprimento do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, sob pena de responder por improbidade administrativa;
Destarte, vimos solicitar que a Administração Municipal tome todas as providências, com a máxima urgência possível para cumprimento da Lei nº 14.151/2021, que trata de forma explícita e direta, quanto a obrigatoriedade de que a empregada gestante, independente do tipo de vínculo, deve ser afastada, sem prejuízo de sua remuneração.
Atenciosamente,
Yara Cristina Batista Diniz – Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Betim
– Segmento das trabalhadoras Sindicato dos Psicólogos de Minas Gerais – Psind MG
Sindicato dos Enfermeiros de Minas Gerais – SEEMG
Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais – Sinfarmig
Sindicato dos Profissionais das Técnicas Radiológicas de Minas Gerais - Sindtraux
Sindicato dos Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais de Minas Gerais - Sinfito