ASSINATURA CCT 2018/2020
Abaixo, as principais clausulas aprovadas nas Assembleias realizadas dias 18/10/19 e 25/10/19, que trataram das CCTs 18/19 e 19/20. Os itens abaixo foram aprovados por unanimidade.
*2018/19- Reajuste de 3,97% + abono retroativo de R$505,00 dividido em 2 parcelas iguais nos meses subsequentes a assinatura.
*2019/2020- Reajuste de 3,12% (2,92% INPC + ganho real de 0,20%)
*Clausula quatorze paragrafo segundo- O artigo 611-A, inciso XIII da CLT, foi implantado na CCT. Trata da prorrogação e compensação de jornada em ambientes insalubres; (o vÃdeo da Assembleia traz maiores informações);
*Clausula vigésima sexta - Informa que o Sinditraux exercerá representatividade, obrigatoriamente, apenas aos profissionais pertencentes ao quadro de associados.
*Clausula vigésima sétima- Fica estabelecida que o não cumprimento das "obrigações de fazer" previstas neste Instrumento de Trabalho, sujeitará o empregador a uma multa correspondente a 20% do salário do empregado prejudicado, revertendo-se em favor deste.
SINDITRAUX MG